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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16185 de 27 de Dezembro de 1963

Reajusta as Tabelas da Lei nº 3.881 em observância a Lei nº 4945, de 14 de dezembro de 1963.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16185 /1963