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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16185 de 27 de Dezembro de 1963

Reajusta as Tabelas da Lei nº 3.881 em observância a Lei nº 4945, de 14 de dezembro de 1963.

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Art. 1º

O imposto proporcional e fixo, a que se referem as Tabelas "A" e "B" da Lei nº 3881, de 28 de dezembro de 1959, passará a ser cobrado nos termos do art. 1º da Lei nº 4645, de 14 de dezembro de 1963, e de parte integrante deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16185 /1963