Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16185 de 27 de Dezembro de 1963
Reajusta as Tabelas da Lei nº 3.881 em observância a Lei nº 4945, de 14 de dezembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O imposto proporcional e fixo, a que se referem as Tabelas "A" e "B" da Lei nº 3881, de 28 de dezembro de 1959, passará a ser cobrado nos termos do art. 1º da Lei nº 4645, de 14 de dezembro de 1963, e de parte integrante deste decreto.