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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 27 de Dezembro de 1963

Abre créditos adicionais no Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16183 /1963