Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 27 de Dezembro de 1963
Abre créditos adicionais no Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1963.