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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 27 de Dezembro de 1963

Abre créditos adicionais no Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1963.


Art. 1º

É ab-rogado o Decreto nº 18.109, de 20 de dezembro de 1903, que abre créditos adicionais no Instituto Rio-Grandense do Arroz.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 27 de Dezembro de 1963