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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 27 de Dezembro de 1963

Abre créditos adicionais no Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes.

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Art. 1º

É ab-rogado o Decreto nº 18.109, de 20 de dezembro de 1903, que abre créditos adicionais no Instituto Rio-Grandense do Arroz.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16183 /1963