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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1600 de 09 de Maio de 1910

Crêa os loares de amanuenses das delegacias de polica do Estado.


Art. 2º

Os amanuenses serão nomeados pelo sub-chefe das respectivas regiões, por proposta dos respectivos delegados com excepção dos da capital, que o serão pelo chefe de policia.