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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1600 de 09 de Maio de 1910

Crêa os loares de amanuenses das delegacias de polica do Estado.

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Art. 2º

Os amanuenses serão nomeados pelo sub-chefe das respectivas regiões, por proposta dos respectivos delegados com excepção dos da capital, que o serão pelo chefe de policia.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1600 /1910