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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1600 de 09 de Maio de 1910

Crêa os loares de amanuenses das delegacias de polica do Estado.

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Art. 1º

Ficam creados os logares de amanuenses das delegacias de policia, com os vencimentos marcados na tabella abaixo.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1600 /1910