Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1600 de 09 de Maio de 1910
Crêa os loares de amanuenses das delegacias de polica do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados os logares de amanuenses das delegacias de policia, com os vencimentos marcados na tabella abaixo.