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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1600 de 09 de Maio de 1910

Crêa os loares de amanuenses das delegacias de polica do Estado.

O Presidente do Estado, tendo em vista as ponderaçõa feitas pelo dr. chefe de policia em officio nº 591, de 5 do corrente, e de conformidade com o dipositivo no artigo 73 da Lei nº 11, de 4 de janeiro de 1896, decreta:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de maio de 1910.


Art. 1º

Ficam creados os logares de amanuenses das delegacias de policia, com os vencimentos marcados na tabella abaixo.

Art. 2º

Os amanuenses serão nomeados pelo sub-chefe das respectivas regiões, por proposta dos respectivos delegados com excepção dos da capital, que o serão pelo chefe de policia.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1600 de 09 de Maio de 1910