Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 10 de Novembro de 1950
Aprova os Estatutos do Departamento Estadual de Leite.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova os Estatutos do Departamento Estadual de Leite.
Revogam-se as disposições em contrário.