Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 10 de Novembro de 1950
Aprova os Estatutos do Departamento Estadual de Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova os Estatutos do Departamento Estadual de Leite.
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