Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 10 de Novembro de 1950
Aprova os Estatutos do Departamento Estadual de Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de novembro de 1950.