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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 10 de Novembro de 1950

Aprova os Estatutos do Departamento Estadual de Leite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de novembro de 1950.


Art. 1º

São aprovados os Estatutos do Departamento Estadual de Abastecimento de Leite (D. E. A. L.), que com este baixam, assinados pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 10 de Novembro de 1950