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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 10 de Novembro de 1950

Aprova os Estatutos do Departamento Estadual de Leite.

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Art. 1º

São aprovados os Estatutos do Departamento Estadual de Abastecimento de Leite (D. E. A. L.), que com este baixam, assinados pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1587 /1950