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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 148 de 15 de Março de 1898

Amplia as disposições dos arts. 30 a 33 das instrucções expedidas pelo de n. 118, de 16 de dezembro 1897.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 148 de 15 de Março de 1898