Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14627 de 28 de Dezembro de 1962
Declara insubsistente parte do artigo 1º do Decreto nº 12.658 de 28 de setembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.