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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14627 de 28 de Dezembro de 1962

Declara insubsistente parte do artigo 1º do Decreto nº 12.658 de 28 de setembro de 1961.

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Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 14627 /1962