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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14627 de 28 de Dezembro de 1962

Declara insubsistente parte do artigo 1º do Decreto nº 12.658 de 28 de setembro de 1961.

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Art. 1º

- É declarado insubsistente o artigo 1º do Decreto nº 12.658, de 28 de setembro de 1961, na parte referente à criação dos Grupos Escolares da Vila Júlio de Castilhos, sede, de 1.a entrância e 3.a categoria, município de Sant'ana do Livramento, e na Vila Ipiranga, nos Subúrbios, de 2ª entrância e 4.a categoria do município de Bagé.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 14627 /1962