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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14627 de 28 de Dezembro de 1962

Declara insubsistente parte do artigo 1º do Decreto nº 12.658 de 28 de setembro de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1963.


Art. 1º

- É declarado insubsistente o artigo 1º do Decreto nº 12.658, de 28 de setembro de 1961, na parte referente à criação dos Grupos Escolares da Vila Júlio de Castilhos, sede, de 1.a entrância e 3.a categoria, município de Sant'ana do Livramento, e na Vila Ipiranga, nos Subúrbios, de 2ª entrância e 4.a categoria do município de Bagé.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.


GUSTAVO LANGSCH, Presidente da Assembleia.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14627 de 28 de Dezembro de 1962