Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 26 de Setembro de 1940
Prorroga por 90 dias o prazo de adaptação das queijarias ás exigências do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.468, de 13 de setembro de 1938.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de setembro de 1940.
Fica dilatado por mais 90 dias o prazo para adaptação das queijarias às condições técnicas e higiênicas mínimas estabelecidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.468, de 13 de setembro de 1938, a contar da data da publicação deste.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.