Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1364 de 19 de Setembro de 1950
Regulamenta a concessão da vantagem prevista pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942, nos artigos 102, item V, letra d, 119, item IV, 122 e 181.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento do Serviço Público anualmente abrirá concurso de trabalhos escritos sobre matéria de administração geral.
§ 1º
Os assuntos sobre os quais versará o concurso bem como as normas para seu julgamento serão fixados em portaria do Presidente do Departamento do Serviço Público.
§ 2º
Os trabalhos apresentados ao concurso darão direito unicamente às vantagens que a portaria referida no parágrafo anterior estabelecer.