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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1364 de 19 de Setembro de 1950

Regulamenta a concessão da vantagem prevista pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942, nos artigos 102, item V, letra d, 119, item IV, 122 e 181.


Art. 7º

Informado com os pareceres a que se refere o artigo anterior e com a manifestação do Secretário de Estado ou Diretor de Departamento Autônomo, o processo será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para o efeito do arbitramento da gratificação, ouvido o Departamento do Serviço Público.