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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1364 de 19 de Setembro de 1950

Regulamenta a concessão da vantagem prevista pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942, nos artigos 102, item V, letra d, 119, item IV, 122 e 181.

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Art. 8º

O Departamento do Serviço Público anualmente abrirá concurso de trabalhos escritos sobre matéria de administração geral.

§ 1º

Os assuntos sobre os quais versará o concurso bem como as normas para seu julgamento serão fixados em portaria do Presidente do Departamento do Serviço Público.

§ 2º

Os trabalhos apresentados ao concurso darão direito unicamente às vantagens que a portaria referida no parágrafo anterior estabelecer.

Art. 8º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1364 /1950