JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 13004 de 28 de Dezembro de 1961

Retifica números de decretos prorrogados pelo Decreto nº 12.980, de 20.12.61.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 13004 /1961