Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 13004 de 28 de Dezembro de 1961
Retifica números de decretos prorrogados pelo Decreto nº 12.980, de 20.12.61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, e nos termos da Lei nº 3.601 de 1º de dezembro de 1958.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1961.
Ficam retificados os números dos decretos cujos créditos constaram do Decreto nº 12.980, de 20.12.61, que trata de prorrogação da vigência de créditos especiais, como segue: De Decreto nº 12.337, de 30.3.61, na Secretaria das Obras Públicas, para Decreto nº 12.237, de 30.3.61, na mesma Secretaria. De Decreto nº 10.845, de 25.5.59, na Secretaria de Obras Públicas, para Decreto nº 10.845, de 25.5.59, na mesma Secretaria.
LEONEL BRIZOLA Governador do Estado.