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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12998 de 28 de Dezembro de 1961

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.372, de 25 de maio de 1961.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12998 /1961