Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12998 de 28 de Dezembro de 1961
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.372, de 25 de maio de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.372 de 25 de maio de 1961: "Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Saúde, nos termos do artigo1º inciso XV, da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958, um crédito especial no montante de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), classificado sob os códigos gerais 8.43.2 e 8.43.4 destinado a atender as despesas com a "Campanha contra Toxicoso".