Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12998 de 28 de Dezembro de 1961
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.372, de 25 de maio de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, e nos termos da Lei nº 3.601 de 1º de dezembro de 1958.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1961.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.372 de 25 de maio de 1961: "Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Saúde, nos termos do artigo1º inciso XV, da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958, um crédito especial no montante de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), classificado sob os códigos gerais 8.43.2 e 8.43.4 destinado a atender as despesas com a "Campanha contra Toxicoso".
LEONEL BRIZOLA Governador do Estado.