Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12914 de 13 de Dezembro de 1961
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.539, de 24 de julho de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.539, de 24 de julho de 1961.
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