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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12914 de 13 de Dezembro de 1961

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.539, de 24 de julho de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e nos termos da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1961.


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º de Decreto nº 12.539, de 24 de julho de 1961: "Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Economia, nos termos de artigo 1º, inciso V, da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958, um crédito especial no montante de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), classificado sob os códigos gerais 8-54-0 e 8-54-4, destinado a atender despesas decorrentes da participação do Estado em mostras de qualquer natureza, no País e no exterior".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12914 de 13 de Dezembro de 1961