Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12914 de 13 de Dezembro de 1961
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 12.539, de 24 de julho de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º de Decreto nº 12.539, de 24 de julho de 1961: "Art. 1º - Fica aberto na Secretaria da Economia, nos termos de artigo 1º, inciso V, da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958, um crédito especial no montante de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), classificado sob os códigos gerais 8-54-0 e 8-54-4, destinado a atender despesas decorrentes da participação do Estado em mostras de qualquer natureza, no País e no exterior".