Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961
Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aprovado o quadro de classificação, pelo Subsecretário do Ensino Primário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 1º
Na mesma ocasião se publicará, naquele órgão, a relação de vagas para as quais os inscritos podem candidatar-se.
§ 2º
O pedido de designação para servir em determinada Escola, que poderá ser formulado de modo alternativo ou preferencial, poderá ser formulado no prazo de quinze dias da publicação a que se refere o parágrafo anterior e deverá ser entregue na forma prevista no artigo 2º.
§ 3º
Dar-se-à atendimento aos pedidos de designação, observada a preferência especial assegurada em lei, observando-se vigorosamente a ordem de classificação.