Artigo 7º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961
Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A classificação do candidato será dada pela soma, convertida em pontos, das seguintes parcelas:
a
média geral do Curso de Formação de Professores Primários Rurais, ministrado por Escola Normal Rural;
b
média das notas de aprovação nas matérias ou unidades de estudo integrantes do grupo de Direção de Aprendizagem;
c
média das notas de aprovação em Português, obtidos no Curso Normal Rural.
Parágrafo único
§ único - No caso de empate, terá preferência, na classificação, o candidato que tiver média mais elevada, sucessivamente;
a
no Curso de Formação de Professores Primários Rurais;
b
nas matérias ou unidades de estudo integrantes do grupo de Direção de Aprendizagem;
c
em Português.