Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12863 de 25 de Novembro de 1961
Regulamenta o Art. 74 da Lei nº 1.753, de 27 de fevereiro de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. "Ano Landeliano".