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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12863 de 25 de Novembro de 1961

Regulamenta o Art. 74 da Lei nº 1.753, de 27 de fevereiro de 1952, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. "Ano Landeliano".

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12863 /1961