Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 16 de Dezembro de 1960
Lota na Secretaria das Obras Públicas, dois Chefes de Divisão FG5 com equivalente A CC5.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Lota na Secretaria das Obras Públicas, dois Chefes de Divisão FG5 com equivalente A CC5.
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