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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 16 de Dezembro de 1960

Lota na Secretaria das Obras Públicas, dois Chefes de Divisão FG5 com equivalente A CC5.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 11914 /1960