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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 16 de Dezembro de 1960

Lota na Secretaria das Obras Públicas, dois Chefes de Divisão FG5 com equivalente A CC5.

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Art. 1º

São lotados na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas dois (2) cargos de Chefe de Divisão FG5 com equivalência a CC5, criados pelo artigo 22, da Lei nº 3.889-A, de 30 de dezembro de 1959.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 11914 /1960