Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 11914 de 16 de Dezembro de 1960
Lota na Secretaria das Obras Públicas, dois Chefes de Divisão FG5 com equivalente A CC5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso II da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947 e nos termos do artigo 19, parágrafo único da Lei nº 3.889-A, de 29 de dezembro de 1959,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1960.
São lotados na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas dois (2) cargos de Chefe de Divisão FG5 com equivalência a CC5, criados pelo artigo 22, da Lei nº 3.889-A, de 30 de dezembro de 1959.
AFFONSO ANSCHAU, Presidente da Assembléia, no exercício do cargo de Governador do Estado.