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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1003 de 07 de Dezembro de 1906

Marca dia para a eleição de dois deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.


Art. 1º

Fica designado o dia 7 de janeiro proximo vindouro para se proceder á eleição de dois deputados á Assembléa dos Representantes do Estado, nas vagas ocorridas no 3.º districto eleitoral pela renuncia do Dr. Romaguera da Cunha Corrêa e morte do Dr. Virissimo Dias de Castro.