Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1003 de 07 de Dezembro de 1906
Marca dia para a eleição de dois deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica designado o dia 7 de janeiro proximo vindouro para se proceder á eleição de dois deputados á Assembléa dos Representantes do Estado, nas vagas ocorridas no 3.º districto eleitoral pela renuncia do Dr. Romaguera da Cunha Corrêa e morte do Dr. Virissimo Dias de Castro.