Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1003 de 07 de Dezembro de 1906
Marca dia para a eleição de dois deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em observancia do disposto no artigo 40 da Constituição,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1906.
Fica designado o dia 7 de janeiro proximo vindouro para se proceder á eleição de dois deputados á Assembléa dos Representantes do Estado, nas vagas ocorridas no 3.º districto eleitoral pela renuncia do Dr. Romaguera da Cunha Corrêa e morte do Dr. Virissimo Dias de Castro.
Essa eleição será regulada pelas instrucções expedidas com a lei nº 18, de 12 de janeiro de 1897.
A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado.