Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1 de 20 de Agosto de 1891
Distribue os serviços administrativos por tres Secretarios de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As referidas repartições serão respectivamente presididas pelos Secretarios de Estado ora nomeados na conformidade do citado artigo 27 § unico. Expeçam-se as communicações necessarias.