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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1 de 20 de Agosto de 1891

Distribue os serviços administrativos por tres Secretarios de Estado.

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Art. 2º

As referidas repartições serão respectivamente presididas pelos Secretarios de Estado ora nomeados na conformidade do citado artigo 27 § unico. Expeçam-se as communicações necessarias.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1 /1891