Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1 de 20 de Agosto de 1891
Distribue os serviços administrativos por tres Secretarios de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os serviços administrativos serão distribuIdos por tres Secretarios de Estado na fórma seguinte:
§ 1º
A' Secretaria do Interior e Exterior competem os negocios concernentes á força publica, ao serviço policial do Estado, á eleições, á hygiene, soccorros publicos, que forem da competencia do Estado, bem como ás relações com o Governo da União e o dos outros Estados.
§ 2º
A' Secretaria da Fazenda competem os negocios relativos ás finanças, á agricultura, ás terras e minas do Estado.
§ 3º
A' Secretaria de Obras Publicas compete os negocios relativos ás obras e melhorias e melhoramentos de utilidade publica que ao Estado cumpre levar a effeito, por si ou mediante concessão, vem como o serviço de correios e telegraphos que venham a ser estabelecidos por sua conta.