Decreto Estadual do Paraná nº 9999 de 11 de Junho de 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4,5 (quatro anos e meio), a partir de 16 de abril de 2018 até 15 de outubro de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado - UEL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 20/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado sob nº 15.134.402-0, com base no protocolado sob nº 15.041.050-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4,5 (quatro anos e meio), a partir de 16 de abril de 2018 até 15 de outubro de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, com carga horária de 3.000 (três mil) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período matutino e noturno, 120 (cento e vinte) vagas anuais, sendo 40 (quarenta) vagas no turno matutino e 80 (oitenta) vagas no turno noturno e período de integralização mínimo de 4,5 (quatro anos e meio) e máximo de 09 (nove) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, com sede em Londrina, mantida pelo Estado do Paraná.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Décio Sperandio Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado