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Decreto Estadual do Paraná nº 9999 de 11 de Junho de 2018

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4,5 (quatro anos e meio), a partir de 16 de abril de 2018 até 15 de outubro de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado - UEL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 20/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado sob nº 15.134.402-0, com base no protocolado sob nº 15.041.050-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4,5 (quatro anos e meio), a partir de 16 de abril de 2018 até 15 de outubro de 2022, do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, com carga horária de 3.000 (três mil) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período matutino e noturno, 120 (cento e vinte) vagas anuais, sendo 40 (quarenta) vagas no turno matutino e 80 (oitenta) vagas no turno noturno e período de integralização mínimo de 4,5 (quatro anos e meio) e máximo de 09 (nove) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, com sede em Londrina, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Décio Sperandio Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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