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Decreto Estadual do Paraná nº 9993 de 11 de Junho de 2018

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -  RICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.220.965-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração Alteração 169ª O inciso I do "caput" do item 88 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: "I - saídas promovidas por LOJAS FRANCAS ("free-shops") instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o art. 15-A do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976 (Convênios ICMS 91/1991 e 4/2014);(NR)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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