Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 09 de Abril de 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 611ª Fica acrescentado o item 2-A ao Anexo II: "2-A. A base de cálculo fica reduzida nas operações com AUTOMOTRIZES para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, classificadas na NCM 8479.10.10, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei nº 18.371/2014).". Alteração 612ª Fica acrescentado o item 4-B ao Anexo II: "4-B. A base de cálculo fica reduzida nas operações com as seguintes mercadorias, classificadas nas posições e nas sub posições da NCM a seguir relacionadas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei nº 18.371/2014): CARROCERIA sobre chassi - 8704.2; carroceria para os veículos automóveis - 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas - 87.07; reboque e semirreboque, para qualquer veículo, e suas partes – 87.16.". Alteração 611ª "2-A. AUTOMOTRIZES Alteração 612ª "4-B. CARROCERIA