Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 09 de Abril de 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 611ª Fica acrescentado o item 2-A ao Anexo II: "2-A. A base de cálculo fica reduzida nas operações com AUTOMOTRIZES para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, classificadas na NCM 8479.10.10, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei nº 18.371/2014).". Alteração 612ª Fica acrescentado o item 4-B ao Anexo II: "4-B. A base de cálculo fica reduzida nas operações com as seguintes mercadorias, classificadas nas posições e nas sub posições da NCM a seguir relacionadas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei nº 18.371/2014): CARROCERIA sobre chassi - 8704.2; carroceria para os veículos automóveis - 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas - 87.07; reboque e semirreboque, para qualquer veículo, e suas partes – 87.16.". Alteração 611ª "2-A. AUTOMOTRIZES Alteração 612ª "4-B. CARROCERIA