Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 22 de Dezembro de 2021
Solicitação de Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O estado poderá prover recursos em ações, obras e equipamentos para promover:
I
a proteção, monitoramento, restauração e recuperação ambiental de encostas, margens de rios, nascentes e áreas de mananciais;
II
a restauração, recuperação de áreas de preservação permanente ou áreas de risco ambiental nas quais tenha sido realizada a realocação de ocupação humana para habitação de interesse social;
III
a restauração, recuperação e monitoramento ambiental de áreas degradadas, salvo casos em que a responsabilidade seja do titular ou possuidor da área, ou do causador do dano;
IV
a educação ambiental voltada a proteção restauração e conservação dos recursos hídricos;
V
a implementação, ampliação, proteção, estruturação e fiscalização de áreas verdes em espaços urbanos e/ou áreas degradadas, que auxiliem na recuperação da biodiversidade.
Parágrafo único
A busca pelos recursos deve ser efetuada para atender aos municípios de todo estado do Paraná, considerando como prioritárias as áreas localizadas em Unidades de Conservação e Corredores Ecológicos.