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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 22 de Dezembro de 2021

Solicitação de Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná.

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Art. 7º

O estado poderá prover recursos em ações, obras e equipamentos para promover:

I

a proteção, monitoramento, restauração e recuperação ambiental de encostas, margens de rios, nascentes e áreas de mananciais;

II

a restauração, recuperação de áreas de preservação permanente ou áreas de risco ambiental nas quais tenha sido realizada a realocação de ocupação humana para habitação de interesse social;

III

a restauração, recuperação e monitoramento ambiental de áreas degradadas, salvo casos em que a responsabilidade seja do titular ou possuidor da área, ou do causador do dano;

IV

a educação ambiental voltada a proteção restauração e conservação dos recursos hídricos;

V

a implementação, ampliação, proteção, estruturação e fiscalização de áreas verdes em espaços urbanos e/ou áreas degradadas, que auxiliem na recuperação da biodiversidade.

Parágrafo único

A busca pelos recursos deve ser efetuada para atender aos municípios de todo estado do Paraná, considerando como prioritárias as áreas localizadas em Unidades de Conservação e Corredores Ecológicos.