Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 22 de Dezembro de 2021
Solicitação de Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Instituto Água e Terra - IAT e à Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR fiscalizarem o cumprimento das medidas previstas neste Decreto e aplicarem as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais.
Parágrafo único
A fiscalização em caráter de urgência visa também:
I
Autuar os usuários em situação irregular do uso do recurso hídrico, exigindo sua regularização e aplicando restrição de uso;
II
Intervir para a regularização dos usuários de água outorgados que estão em situação irregular por captação de vazões acima das outorgadas;
III
Orientar e conscientizar os usuários dispensados de outorga de uso dos recursos hídricos (usos insignificantes) para a redução e uso racional da água.