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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 22 de Dezembro de 2021

Solicitação de Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná.

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Art. 4º

Compete à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento SEAB:

I

Implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias, e

II

Orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações deste decreto.