Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 22 de Dezembro de 2021
Solicitação de Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento SEAB:
I
Implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias, e
II
Orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações deste decreto.