Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 22 de Dezembro de 2021
Solicitação de Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Água e Terra - IAT, no uso de suas atribuições previstas na Lei no 20070, de dezoito de dezembro de 2019, para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e autorizações ambientais, realizará ações emergenciais destinadas ao abastecimento público priorizando as demandas das prestadoras de serviço com esta finalidade.