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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 22 de Dezembro de 2021

Solicitação de Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação.