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Decreto Estadual do Paraná nº 9989 de 08 de Junho de 2018

Nomeia, designa e exonera servidores da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Ofício nº 0255-2018-GS-SEJU, resolve:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, a partir de 04 de junho de 2018: ROSEVAL SOARES PETRECHEN, RG nº 792.003-2, Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 1-C; CAMILA ALVES RAMALHO MATTA, RG nº 9.233.305-1, Assistente – Símbolo 1-C; e ARIANE DE CÁSSIA FERRAZ, RG nº 7.271.981-6, Assistente – Símbolo 2-C.

Art. 2º

Designar, nos termos do art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, a partir de 04 de junho de 2018: SUELEN GLINSKI RODRIGUES DOS SANTOS TRENTO, RG nº 8.763.583-0, Assessor Técnico – Símbolo FG-3, ficando exonerada, em consequência, da função de Gestão Pública de Assistente – FG-20; e PAULO HENRIQUE MELLER, RG nº 3.239.767-0, Assistente – Símbolo FG-20.

Art. 3º

Exonerar, de cargos em comissão e função de Gestão Pública da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, a partir de 04 de junho de 2018: ÂNGELA DE FÁTIMA GRANDE CARSTENS, RG nº 977.675-3, Assessor Técnico – Símbolo FG-3; MARCELO DALLAZEM, RG nº 5.428.923-5, Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5; NICEIA BRANDÃO LEMES, RG nº 1.541.697-1, Assistente – Símbolo 2-C.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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