Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 04 de Abril de 2019
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, modalidade Educação à Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES n° 81/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 15.539.120-0 com base no protocolado n.º 15.404.173-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica renovado o Reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, modalidade Educação à Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 06 de agosto de 2018 a 05 de agosto de 2023, com carga horária de 3.345 (três mil, trezentas e quarenta e cinco) horas, até 50 (cinquenta) vagas por polo, regime de matrícula seriado semestral, período de integralização mínimo de 08 (oito) e máximo de 12 (doze) semestres.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado