Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 17 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.556.862.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, provenientes de cancelamento de dotações do próprio Órgão, de acordo com o Anexo II deste decreto.