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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 1.556.862.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.556.862.000,00 (hum bilhão, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.