Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O exercício, pelo Poder Público Outorgante, da fiscalização das outorgas de direitos de uso de recursos hídricos, dar-se-á por meio das seguintes atividades:

I

inspeções e vistorias em geral;

II

levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados, das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;

III

medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;

IV

emissão de notificações para prestação de esclarecimentos;

V

verificação das ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;

VI

lavratura de Autos de Infração.

Parágrafo único

No que concerne ao lançamento de efluentes, a fiscalização será exercida pelo órgão ambiental competente.